Wednesday 13 December 2017

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Relatório de amplitude de monitoramento de emissões Como partes da UNFCCC e seu Protocolo de Kyoto. A UE e os seus países membros devem informar anualmente as Nações Unidas sobre as suas emissões de gases com efeito de estufa (inventários de gases com efeito de estufa). Regularmente sobre as suas políticas em matéria de alterações climáticas e medidas e progressos no sentido das metas (relatórios bienais e comunicações nacionais). Relatórios anuais Todos os países da UE são obrigados a monitorizar as suas emissões no âmbito do mecanismo de monitorização dos gases com efeito de estufa da UE, que estabelece as regras internas de informação interna da UE com base em obrigações acordadas a nível internacional. Os relatórios abrangem: as emissões de 7 gases com efeito de estufa (o inventário de gases com efeito de estufa) de todos os sectores: energia, processos industriais, utilização do solo, alteração do uso da terra e silvicultura (LULUCF), resíduos, agricultura, Medidas nacionais de adaptação às alterações climáticas. Estratégias de baixo carbono apoio financeiro e suporte técnico para países em desenvolvimento. E compromissos semelhantes no âmbito do Acordo de Copenhaga de 2009 e dos Acordos de Cancn de 2010 os governos nacionais utilizam receitas (estimadas em cerca de 11 mil milhões em 2017) a partir do leilão de licenças no sistema de comércio de emissões da UE (comprometeram-se a gastar pelo menos metade destas receitas em clima Medidas na UE e no estrangeiro) Mecanismo de monitorização Inventários de gases com efeito de estufa O inventário de gases com efeito de estufa da UE é preparado pela Comissão Europeia, com a colaboração da Agência Europeia do Ambiente. O período abrangido pelo inventário começa no ano base (na sua maioria em 1990) e expira até 2 anos antes do ano em curso (isto é, em 2017 os inventários abrangem as emissões até 2017). O inventário da UE é uma compilação de inventários nacionais. Com base nas emissões comunicadas no âmbito do mecanismo de vigilância dos gases com efeito de estufa da UE. Anos anteriores. Estimativas das emissões antecipadas O primeiro vislumbre das emissões do ano anterior decorre das primeiras estimativas das emissões de CO 2 provenientes da utilização de energia, publicadas pelo Eurostat em Abril de Maio. Essas estimativas abrangem apenas um gás e um sector. Para obter dados mais completos, os países também relatam anualmente um inventário aproximado. Contendo as primeiras estimativas das emissões totais do ano anterior, normalmente publicado no Outono. Relatórios de progresso sobre a acção climática No âmbito do mecanismo de acompanhamento, a Comissão deve apresentar um relatório anual sobre os progressos alcançados em Quioto e os objectivos da UE para a UE, incluindo as emissões reais (históricas) e as futuras emissões previstas para cada país. Inclui também informações sobre as políticas e medidas da UE, financiamento do clima e adaptação. Ao mesmo tempo, em cada Outono, a Agência Europeia do Ambiente publica também um relatório mais pormenorizado sobre as tendências e projecções das emissões. Anos anteriores. Os países desenvolvidos são obrigados a fazer comunicações nacionais às Nações Unidas a cada 4 anos, com dados sobre: ​​políticas de remoção de emissões e ampliação de medidas para reduzir as emissões de apoio financeiro, tecnológico e de capacitação outras atividades realizadas para Implementação da Convenção. A partir de 2017, devem também elaborar um relatório de dois em dois anos (relatório bienal), a fim de melhorar os relatórios sobre os objectivos de atenuação e o apoio às comunicações nacionais. Anos anteriores. (Novembro de 2017) Por que está a ser revista a Decisão do Mecanismo de Monitorização (Decisão 2802004EC) Este novo regulamento é o instrumento que fornece a base jurídica para implementar os compromissos nacionais revistos estabelecidos No pacote climático e energético de 2009, bem como assegurar um acompanhamento atempado e preciso dos progressos realizados na implementação destes compromissos. Foi também dada a oportunidade de propor melhorias na legislação à luz da experiência adquirida com a implementação da Decisão do Mecanismo de Monitorização, incluindo as suas disposições de execução (Decisão 2005166), bem como em resposta às negociações internacionais e às várias convenções-quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC). Em geral, as acções de atenuação actuais e futuras da UE serão facilitadas através da criação de um sistema melhorado de monitorização e elaboração de relatórios. Quais são os principais objectivos do novo regulamento Os objectivos globais do novo regulamento são: ajudar a União e os seus Estados-Membros a cumprir os seus compromissos de atenuação e a implementar o pacote clima e energia para melhorar a actualidade, transparência, exactidão, A comparabilidade ea abrangência dos dados comunicados pela União e pelos seus Estados-Membros para assegurar que a União e os seus Estados-Membros cumpram as obrigações e compromissos internacionais de acompanhamento e de apresentação de relatórios, incluindo a apresentação de relatórios sobre o apoio financeiro e técnico prestado aos países em desenvolvimento para facilitar o desenvolvimento de Novos instrumentos de mitigação e adaptação às alterações climáticas da União, a fim de fornecer uma base jurídica para a implementação de futuros requisitos e orientações em matéria de comunicação de informações nos termos da legislação da União ou de acordos e decisões internacionais. Quem eo que se refere a este novo regulamento O presente regulamento abrange os relatórios da UE e dos seus Estados-Membros exigidos ao abrigo da CQNUAC e do Protocolo de Quioto. Abrange as emissões de seis gases com efeito de estufa de todos os sectores (energia, processos industriais, utilização do solo, mudança de uso da terra e silvicultura, resíduos, agricultura, etc.). Baseia-se em metodologias estabelecidas no Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e nos dados estatísticos agregados existentes a nível nacional. A comunicação ao abrigo do novo regulamento difere da notificação ao abrigo da Directiva relativa ao sistema comunitário de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE), que abrange a comunicação de informações entre empresas às autoridades dos Estados-Membros e baseia-se em dados recolhidos pela indústria. Como o Regulamento do Mecanismo de Monitorização se relaciona com as negociações internacionais em curso no âmbito da UNFCCC A comunicação reforçada é essencial para o reconhecimento dos esforços dos Uniões e dos Estados Membros no cumprimento de seus compromissos de prestar apoio financeiro, tecnológico e de capacitação às Partes países em desenvolvimento Conforme acordado nas conferências da UNFCCC de 2009 e 2010. Neste contexto, deve também ser tida em conta a particularidade do sistema de notificação da UE, que exige a garantia de relatórios de qualidade, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, ea coerência da informação entre a UE e os Estados-Membros. O novo regulamento: implementa os requisitos de monitorização e de comunicação da decisão de partilha de esforços e da Directiva RCLE-UE revista através de: estabelecimento de um ciclo de revisão e cumprimento no âmbito da Decisão de partilha de esforços, que incorpora os requisitos de notificação A utilização das receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão de carbono, tal como estipulado na Directiva RCLE revista, reforça o actual quadro de monitorização e de apresentação de relatórios de modo a satisfazer as necessidades da futura legislação comunitária e internacional através do estabelecimento de uma base para monitorizar e comunicar as emissões provenientes do transporte marítimo, - CO2 da aviação, do LULUCF e da adaptação melhora a informação da UE e dos Estados-Membros sobre o apoio financeiro e tecnológico prestado aos países em desenvolvimento, assegurando assim a adesão aos compromissos internacionais ao abrigo da CQNUAC. Os instrumentos jurídicos que abordam os poluentes atmosféricos melhoram a comunicação de emissões, projecções, políticas e medidas reais, tendo em conta os ensinamentos retirados da execução anterior. Como o novo regulamento lida com as receitas de leilões geradas a partir do sistema de comércio de licenças de emissão O novo regulamento fornece a base para a comunicação das receitas de leilão do RCLE-UE de acordo com as disposições do pacote clima e energia. Garante a transparência e acompanha o cumprimento do compromisso de utilizar pelo menos metade das receitas anuais de leilões - no montante de pelo menos 11 mil milhões - para medidas de luta contra as alterações climáticas na UE e em países terceiros. Este relatório não impõe obrigações ou custos adicionais às empresas, uma vez que é dirigido aos ministérios financeiros do Tesouro. Como é que o novo regulamento lida com a prestação de informações sobre o apoio financeiro e técnico prestado aos países em desenvolvimento Na Conferência da CQNUMC de 2009 em Copenhaga, a União e os Estados-Membros comprometeram-se a fornecer financiamento climático e de apoio tecnológico rápido e de longo prazo aos países em desenvolvimento . Na Conferência de Cancún de 2010, as partes concordaram (parágrafo 40 da Decisão 1CP.16) que cada país desenvolvido melhorará a prestação de apoio financeiro, tecnológico e de capacitação às Partes países em desenvolvimento. O novo regulamento garante a transparência ea abrangência da prestação de informação sobre o tipo eo montante do apoio financeiro e tecnológico prestado aos países em desenvolvimento, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, de acordo com o compromisso assumido no âmbito da UNFCCC. O novo regulamento estabelece os requisitos necessários para aumentar, na medida do possível, a comparabilidade ea coerência da apresentação de relatórios nestas áreas através do estabelecimento de regras, métodos e formatos comuns. Isso permite a identificação clara de lacunas e melhorias subsequentes. Com base nesta abordagem sistemática e comum de apresentação de relatórios sobre o apoio, a UE poderá demonstrar um cumprimento inequívoco das suas obrigações ao abrigo da CQNUAC. Como o presente regulamento contribui para o 20 objectivo europeu de redução das emissões até 2020 O pacote relativo ao clima e à energia preconizava um acompanhamento, comunicação e verificação mais rápidos, eficientes, transparentes e rentáveis ​​das emissões de gases com efeito de estufa. Identificou igualmente domínios em que seria necessária uma acção a nível da UE, mas em que os dados são actualmente insuficientes ou insuficientemente recolhidos a nível da UE e dos Estados-Membros. Este novo regulamento contribui para o objectivo de redução das emissões em 20 anos, tornando o processo de revisão anual das informações comunicadas mais rápido e mais eficiente e permitindo a determinação anual do cumprimento pelos Estados-Membros dos seus objectivos. O novo regulamento exige igualmente relatórios específicos sobre as políticas e medidas aplicadas pelos Estados-Membros nos sectores não abrangidos pelo RCLE, promovendo, assim, acções de mitigação a nível nacional que ajudem os Estados-Membros a atingir os seus objectivos individuais ea UE no seu conjunto 20 . A Estratégia Europa 2020, a nova estratégia integrada de política económica para o crescimento e o emprego, inclui os objectivos de limitação de emissões europeus e nacionais como objectivos principais. O novo regulamento permite o acompanhamento dos progressos no sentido da realização destes objectivos. Por último, o novo regulamento estabelece a base para a comunicação das emissões provenientes do transporte marítimo e dos impactos não provenientes da aviação, o que abre caminho para a implementação de medidas eficazes nestes sectores. Quais são os impactos relacionados com a implementação deste novo regulamento Como os requisitos de informação do novo Regulamento são definidos a nível nacional com base nas metodologias do IPCC e nos dados estatísticos existentes, os principais impactos serão sobre as autoridades públicas nacionais responsáveis ​​pela recolha E analisar os dados relevantes e produzir os relatórios necessários. A revisão não exigirá uma recolha adicional de dados por parte das PME ou da indústria, uma vez que não existem requisitos de informação directa ou indirecta impostos às PME ou à indústria e as alterações propostas não terão qualquer impacto na carga administrativa dos operadores de instalação ETS ou de quaisquer outros intervenientes industriais . Os requisitos de apresentação de relatórios no que se refere ao apoio financeiro e tecnológico e adaptação são aplicáveis ​​aos relatórios de nível de autoridade nacional e não impõem quaisquer obrigações às empresas. O novo regulamento assegurará a disponibilidade de informação melhor e mais abrangente sobre as questões relacionadas com as alterações climáticas, facilitará o acesso dos cidadãos às informações disponíveis e promoverá, em geral, o objectivo a longo prazo de sensibilização para as questões relacionadas com as alterações climáticas. Quais são os próximos passos A proposta de regulamento será apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adopção no âmbito do processo legislativo ordinário. Após a sua adopção pelo Parlamento e pelo Conselho, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e, 20 dias mais tarde, entrará em vigor. O regulamento substituirá integralmente a actual decisão do mecanismo de acompanhamento, será vinculativo e será directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Ligações úteisEditor de dados do Sistema de Comércio de Emissões da UE (ETS) Nota: está disponível nova versão Este artigo foi arquivado em 15 de novembro de 2017. reason: Other (New version data-and-mapsdatadata-viewersemissions-trading-viewer-1 was published) O visualizador de dados do ETS fornece um acesso fácil aos dados de comércio de emissões contidos no Registro de Transações da União Européia (EUTL). O EUTL é um diário central de transacções, gerido pela Comissão Europeia, que verifica e regista todas as transacções que ocorrem no sistema de comércio. O visualizador de dados EU ETS fornece dados agregados por país, por tipo de actividade principal e por ano sobre as emissões verificadas, licenças e unidades entregues das mais de 12 000 instalações estacionárias que comunicam ao abrigo do sistema de comércio de emissões da UE, bem como 1300 operadores de aeronaves. Uma descrição detalhada das funcionalidades do telespectador e dos dados subjacentes é fornecida no Manual do Utilizador e na nota de fundo. As informações de ETS seguintes foram extraídas das EUTL das Comissões Europeias em 3 de Maio de 2017. Foram agregadas a nível nacional e por tipo de actividade com base em dados ao nível da entidade. Emissões verificadas (2) Unidades abatidas (4, 4.1, 4.2 e 4.3) A correcção das licenças atribuídas livremente (1.2) é introduzida pelo EEE Para reflectir as transferências de licenças não reflectidas no EUTL. Baseia-se em informações adicionais dos Estados-Membros e da Comissão Europeia. Os dados sobre as licenças de leilão ou de venda (1.3) baseiam-se em calendários de leilões e nos resultados de leilões publicados pelas plataformas de leilões de licenças de emissão no ETS da UE: European Energy Exchange (EEX) e Intercontinental Exchange (ICE). Os dados relativos às dotações totais atribuídas (1) e à correcção de subsídios (1.2) e aos leilões (1.3) estão disponíveis apenas a nível nacional. Eles podem ser divididos entre aviação (10) e instalações estacionárias (20-99). Não é possível mais divisão por tipo de atividade. Por conseguinte, estes dados só são apresentados quando são seleccionados os seguintes parâmetros: Informação EU ETS: 10 Aviação ou 20-99 Todas as instalações estacionárias (selecção por defeito) Tamanho: Todos os tamanhos (selecção predefinida) Entidade activa: Todas as entidades (selecção predefinida) De licenças de emissão é leiloado a nível da UE, no âmbito do NER 300, um programa de financiamento para projectos inovadores de demonstração de energia com baixas emissões de carbono. Estes subsídios são visíveis ao seleccionar NER 300 leilões na categoria País. O ajustamento do âmbito de aplicação consistente das licenças e das emissões desde 2005 (3) é uma correcção, calculada pelo EEE, dos dados EUTL sobre as licenças atribuídas e as emissões verificadas entre 2005 e 2017, a fim de alinhar estes dados com o actual âmbito do RCLE-UE. Reflecte as sucessivas alterações no âmbito do RCLE-UE (novos países, actividades, gases, etc.). Tendo em conta esta correcção de âmbito é relevante para a análise das tendências ao longo de vários anos, em especial nos períodos de negociação. Os dados relativos às unidades devolvidas estão disponíveis por tipo de unidades (EUAs e EUAAs (4.1)) RCE (4.2) e URE (4.3)) até 2017. A partir de 2017, só está disponível o total de unidades entregues (4). As informações sobre o tipo de actividade das entidades abrangidas pelo RCLE-UE baseiam-se no EUTL. Foi ainda harmonizado pelo EEE, a fim de reunir os códigos de tipo de actividade utilizados no primeiro e no segundo períodos de negociação (e ainda utilizados por um número significativo de instalações) com novos códigos de tipo de actividade oficialmente em uso no período de negociação em curso. Esta harmonização foi efectuada com base em informações adicionais disponíveis sobre a actividade real das instalações. Conteúdo relacionado Baseado em dados Este site usa cookiesEU Emissions Trading System (ETS) visualizador de dados Este site tem funcionalidade limitada com javascript off. Por favor, certifique-se o javascript está habilitado no seu browser. O visor de dados EU ETS fornece um acesso fácil aos dados de comércio de emissões contidos no EUTL (Registro de Transações da União Européia). O EUTL é um diário central de transacções, gerido pela Comissão Europeia, que verifica e regista todas as transacções que ocorrem no sistema de comércio. O visualizador de dados EU ETS fornece dados agregados por país, por tipo de actividade principal e por ano sobre as emissões verificadas, licenças e unidades entregues das mais de 12 000 instalações estacionárias que comunicam ao abrigo do sistema de comércio de emissões da UE, bem como 1300 operadores de aeronaves. O manual sobre como usar o visualizador de dados pode ser baixado aqui. As informações ETS apresentadas neste visualizador baseiam-se principalmente no registo de transacções da União Europeia (EUTL). Os dados da EUTL foram extraídos em 13 de Setembro de 2017, ao nível da entidade, e agregados a nível nacional e por tipo de actividade. Os dados extraídos do EUTL são: A informação do ETS 3. Estimativa para reflectir o actual âmbito ETS para licenças e emissões corresponde às estimativas do EEE com o objectivo de reflectir o âmbito actual do EU ETS (terceiro período comercial de 2017 a 2020). Isto deve-se ao facto de o âmbito do RCLE-UE ter evoluído desde a sua criação em 2005 (inclusão de novos países, actividades e gases), pelo que as tendências das emissões e as dotações atribuídas directamente com base no EUTL não são totalmente coerentes ao longo do tempo. Estas estimativas, reflectidas na informação ETS 3. Baseiam-se em informações dos Estados-Membros e da Comissão Europeia. A tomada em consideração destas estimativas é relevante para as análises das tendências ao longo de vários anos, em especial nos períodos de negociação. Os subsídios leiloados ou vendidos (EUAs e EUAAs) baseiam-se em calendários de leilões e resultados de leilões publicados pelas plataformas de leilões de licenças de emissão no ETS da UE: European Energy Exchange (EEX) e Intercontinental Exchange (ICE). Informações relativas ao regime de comércio de licenças de emissão 1. Total de licenças atribuídas. 1.2 Correcção das licenças atribuídas livremente (não reflectidas na EUTL). 1.3 As licenças de emissão leiloadas ou vendidas apenas estão disponíveis a nível nacional. Os dados podem ser divididos entre a aviação (tipo de atividade 10) e instalações estacionárias (tipos de atividade 20-99). Não é possível mais divisão por tipo de atividade. Por conseguinte, estes dados só são apresentados quando são seleccionados os seguintes parâmetros: Informação EU ETS: 10 Aviação ou 20-99 Todas as instalações estacionárias (selecção por defeito) Tamanho: Todos os tamanhos (selecção predefinida) Entidade activa: Todas as entidades (selecção por defeito) Inclui 300 leilões NER. Trata-se de reflectir o leilão, a nível da UE, de um certo número de licenças de emissão, no âmbito do programa de financiamento de 300 projectos de demonstração de energia com baixas emissões de carbono. Estes subsídios são visíveis ao seleccionar NER 300 leilões na categoria País. A informação do ETS sobre as unidades devolvidas está disponível por tipo de unidades (4,1 (EUAs e EUAA), 4,2 (RCE) e 4,3 (URE) até 2017. A partir de 2017, só está disponível o total de unidades entregues (4). A informação sobre o tipo de actividade das entidades abrangidas pelo RCLE-UE baseia-se na classificação EUTL (que difere da nomenclatura da CQNUAC para as categorias de fontes de emissão de gases com efeito de estufa ou códigos NACE). Foi ainda harmonizado pelo EEE, a fim de reunir os códigos de tipo de actividade utilizados no primeiro e no segundo períodos de negociação (e ainda utilizados por um número significativo de instalações) com novos códigos de tipo de actividade oficialmente em uso no período de negociação em curso. Esta harmonização foi efectuada com base em informações adicionais disponíveis sobre a actividade real das instalações. Conteúdo relacionado Este site usa cookies

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